Ex-alunos Supletivo (validade dos certificados)

Os documentos emitidos pelo Centro Educacional Cejabrasil têm validade em todo território nacional. Para maiores informações leia atentamente todos os itens abaixo:
  • Validade de Certificados de Conclusão;
  • Documentos anexos;

1) Onde o Centro Educacional Cejabrasil está localizado atualmente?
R: Atualmente o Centro Educacional Cejabrasil está localizado em Brasília/DF, conforme endereço no rodapé deste site;

2) Os certificados emitidos pelo Cejabrasil têm validade?
R: Sim, todos os certificados emitidos pelo Centro Educacional Cejabrasil têm validade em todo Território Nacional.

3) Como faço para saber se o meu certificado tem validade e foi emitido pelo Centro Educacional Cejabrasil?
R: A autenticidade dos documentos emitidos pelo Centro Educacional Cejabrasil podem ser verificados através de alguns itens de segurança:

* Todos os certificados foram emitidos com firma reconhecida, portanto, verifique no verso do seu certificado se ele está com a firma reconhecida do Diretor da Instituição. Eles possuem um “selo azul” do cartório de Joinville/SC;

* Verifique se existe a publicação no Diário Oficial de Santa Catarina (80% dos alunos concluintes do Cejabrasil tiveram seu nome publicado no Diário Oficial). Para maiores informações, verifique PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DE SC neste site.

* Caso ainda tenha alguma dúvida, por gentileza, envie um e-mail para: [email protected]

4) Algumas Instituições solicitam o Visto Confere da Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, o que significa isso?

R: De acordo com a legislação em vigor, cada instituição é responsável pela emissão de seus documentos. Em alguns estados o Visto Confere é uma regra. Em Santa Catarina essa regra não se aplica. Como existe uma “padronização” pelas Instituições de Ensino Superior, para verificar se os certificados possuem validade, algumas IES exigem o Visto Confere. Caso a Instituição de Ensino Superior que o ex-aluno Cejabrasil esteja tentando ingressar ou renovar sua matrícula exija o visto confere, o procedimento é: APÓS estar com seu CERTIFICADO e HISTÓRICO DETALHADO em mãos, e mesmo assim, eventualmente, a Instituição não aceite, orientamos ao ex-aluno Cejabrasil Eja Supletivo a procurar orientação jurídica.

5) Caso a instituição (Faculdades, Universidades, Centros) que estou tentando cursar ou renovar minha matrícula não aceite o meu Certificado emitido pelo Centro Educacional Cejabrasil, qual é o procedimento?
R: Algumas Instituições ao receber o Certificado do Centro Educacional Cejabrasil solicitam que o Histórico seja detalhado e não emitido conforme está no verso do diploma. Nesse caso, solicite o Histórico Detalhado do Cejabrasil conforme informações neste site. Caso, ainda assim, a instituição por quaisquer motivos negar a matrícula ou renovação, sugerimos requerer da instituição, por escrito, a razão de haver negado o pedido e então procure orientação jurídica, haja vista, que o CERTIFICADO CEJABRASIL TEM VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

6) A legislação em vigor permite que a Instituição de Educação Superior não aceite o Certificado emitido pelo Centro Educacional Cejabrasil Ltda?
R: NÃO EXISTE NENHUMA MOTIVAÇÃO JURÍDICA para que qualquer Instituição não aceite o Certificado emitido pelo Centro Educacional Cejabrasil. Caso a Instituição não esteja aceitando seu certificado por qualquer interpretação jurídica (equivocada), o ex-aluno Cejabrasil deverá solicitar por escrito a recusa na aceitação do Certificado e Histórico Detalhado pela instituição, explicitando que sejam colocados na negativa os motivos jurídicos.

6) ORIENTAÇÕES CEJABRASIL

O CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL LTDA, inscrito no CNPJ 07.116.546/0001-51, com sede ao SCS – Q. 04 – Edifício Embaixador – CEP 70300-907 – Asa Sul – Brasília – DF, representado pelo seu diretor ANDRIANO ANTÔNIO BAZZO, vem com o devido respeito expor:

O CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL foi credenciado para a oferta de Educação de Jovens e Adultos na modalidade à distância pelo Parecer 362/2005. O Credenciamento supracitado encerrou-se em 06/12/2012.

Alguns alunos oriundos do CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL estão cursando e/ou tentando renovar suas matrículas em faculdades/ e ou passaram em concursos públicos. O estabelecimento que se negar a receber os documentos emitidos pelo Centro Educacional Cejabrasil, alegando que tais documentos precisam do “visto confere” da Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, estão infringindo a lei, uma vez que tal entendimento se mostra equivocado, tendo em vista que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ser expedido por Instituição credenciada na época, e devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Cabe ressaltar que a validação de documentos emitidos por Instituições Credenciadas, são de inteira responsabilidade das próprias instituições, conforme determina a Legislação vigente.

Portanto, os documentos emitidos pelo CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL devem ser validados pela própria instituição e não pela Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, pois assim a Legislação determina. Ilustramos a argumentação com o texto em anexo do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação/DF – Proposta de Regulamentação da Lei 9.394/96 – CEB – Par.5/97, aprovado em 7/5/97:

“Claramente, a lei dirime qualquer dúvida relativa à responsabilidade para a expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados ou diplomas de conclusão de curso, tudo com as especificações próprias. A atribuição é da escola, à qual o texto credita confiança, não fazendo qualquer menção à necessidade de participação direta do poder público na autenticação de tais documentos, por intermédio de inspetores escolares ou por qualquer outra forma. Para resumir, documentos para certificação de situação escolar são da exclusiva responsabilidade da escola, na forma regimental que estabelecer e com os dados que garantam a perfeita informação a ser contida em cada documento” (Sublinhamos).

O CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL, emite um atestado de veracidade, quando solicitado pelos ex-alunos ou Instituições.

 Cabe citar neste momento a Constituição Federal, em seu Art. 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Não há qualquer menção na Legislação que exija um parecer da Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina ou de outro estado para validar certificados emitidos pelo CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL. Se existir qualquer documento, é de desconhecimento desta Instituição e gostaríamos de ter conhecimento do mesmo.

Os Certificados de Conclusão do Ensino Médio expedidos pelo CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL LTDA, foram emitidos no período em que era devidamente credenciada para explorar tal atividade, inexistindo até a presente data, qualquer pedido/requerimento de declaração de invalidade/nulidade, muito menos decisão formal neste sentido.

Ante o exposto, e tendo em vista a evidente validade do Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido pelo CENTRO EDUCACIONAL CEJABRASIL LTDA, cabe ao aluno recorrer a medidas judiciais, para requerer que sejam aceitos os documentos emitidos com a propositura de MANDADO DE SEGURANÇA.